sexta-feira, 26 de junho de 2015

Lei Maria da Penha - legítima defesa?


Homem que revidou agressão da companheira é condenado com base na Lei Maria da Penha. A alegação do réu de que teria apenas se defendido não foi suficiente para convencer os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, que consideraram o ato desproporcionalmente violento. O entendimento modifica a sentença de 1º Grau e impõe restrições ao réu.

O caso

Segundo testemunhos, o incidente entre o casal de Almirante Tamandaré do Sul se deu em 2013, iniciado de forma banal, com as queixas da mulher com relação a oscilações na luz decorrentes, segundo ela, de má instalação de aparelho elétrico pelo companheiro. Houve discussão e, com um pedaço de pau, a mulher teria feito a primeira agressão. A reação veio com instrumento igual e resultou na queda da agredida

O laudo pericial revela que o tombo causou esquimose de 4 centímetros na região frontal direita. A denúncia contra réu, pelo crime de lesão corporal, foi considerada improcedente na Comarca de Carazinho.

Decisão

Ao analisar e dar provimento ao recurso do MP, o Desembargador Luiz Mello Guimarães destacou a incoerência entre a alegação do réu, de que agira na defensiva, e sua conduta agressiva e desproporcional, mormente tratando-se de violência contra a mulher, esta seguramente a parte mais frágil da relação. Ainda acrescentou o fato de não ter encontrado registro de lesão consolidada no réu.

Ponderando sobre o posterior reatamento do casal, a despeito da agressão, o magistrado confia no caráter pedagógico da condenação. Longe de causar transtorno, servirá justamente para reforçar sua atual conduta harmoniosa, na medida em que demonstrará que atos ofensivos à companheira lhe trazem conseqüências sérias.

A fixação da pena levou em conta a primariedade do réu e a contribuição da vítima para o incidente: três meses de detenção em regime aberto. A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: proibição de se ausentar da Comarca e comparecimento mensal em juízo para informe e justificativa de atividades.

Votaram com o relator os Desembargadores Victor Luiz Barcellos Lima e José Antônio Cidade Pitrez. O julgamento aconteceu em 11/6.

Processo nº 70063743108

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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