sexta-feira, 26 de junho de 2015

Crime de homicídio culposo


O cirurgião plástico Nelson Heller foi condenado a dois anos, um mês e dez dias de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade, pela morte culposa de Lívia Ulguim Marcello, ocorrida em 2010, durante cirurgia de implante de próteses mamárias. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJRS. O réu também terá de pagar 50 salários mínimos, destinados à mãe da vítima, conforme valores da época.

Entenderam os julgadores que o médico concorreu diretamente para o falecimento, quando agiu com imperícia, negligência e inobservância de regra técnica nos procedimentos estéticos e de emergência - este necessário para estancar o intenso sangramento do fígado, apontado pelos peritos como causa da morte. A demora para chamar socorro especializado (SAMU) também foi considerada determinante.

No recurso ao TJRS, o réu contestou em vários pontos as declarações dos profissionais legistas. Disse que o procedimento estético transcorria bem até que houve desaceleração dos batimentos cardíacos da paciente, o que não o impediu de continuar com a colocação da segunda prótese mamária. Só então passou a fazer massagem cardíaca, sem o efeito desejado.

Antes da chegada do SAMU, alegou, já havia introduzido um dreno na vítima em razão da suspeita de pneumotórax, atingindo então o fígado, fato que não teria concorrido para a morte por parada cardíaca. Alegou que os ferimentos no fígado jamais poderiam ter sido feitos com uma cânula de lipoaspiração introduzida pela axila (parte da cirurgia estética), pois o instrumento não alcançaria o órgão.Afirmou ainda que as complicações cardíacas tiveram causa na combinação da anestesia com o uso, omitido pela vítima, de cocaína.

Em maior ou menor grau, os argumentos do réu foram corroborados por diversas testemunhas arroladas pela defesa, inclusive profissionais que tomaram parte no procedimento cirúrgico.

Decisão

Quanto à validade desses testemunhos, diferente dos laudos e registros dos médicos legistas, considerados imparciais, a relatora do processo no TJRS, Osnilda Pisa, citou a julgadora de 1º Grau, Cleciana Lara Guarda Pech: As testemunhas não chegaram, em momento algum, a examinar o corpo da vítima, quanto menos a fazê-lo sem a interferência de circunstâncias externas que pudessem influenciar suas conclusões.

Assim, ao concluir pela culpa do profissional médico, disse a Desembargadora: O certo é que o árduo trabalho defensivo, com a produção de parecer médico, além da prova testemunhal, objetivando fragilizar a conclusão dos peritos oficiais, foi incapaz de apresentar justificativa minimamente plausível para a ocorrência das múltiplas lesões causadas no fígado da vítima.

Lesões que avaliou como decorrentes de erro médico grosseiro, mais do que simples imperícia. Foi além, afirmando ter havido uma sequência de erros praticados pelo réu, que foram da realização de procedimento invasivo sem que o local apresentasse equipamentos adequados, passaram pelos ferimentos causados e, finalmente, deixaram de adotar as providências para estancar a volumosa perda de sangue, acabando por deixar a paciente esvair-se em sangue até a morte, já que as providências adotadas o foram tarde demais para salvar a vida da vítima.

Para o Desembargador Sérgio Manuel Achutti Blattes, corroborando o voto condenatório da relatora, lhe chamou atenção o espaço de tempo de mais de hora e meia entre a baixa dos batimentos cardíacos da vítima e o chamado do socorro especializado. Criticou o fato da cirurgia não ter sido interrompida: Ora, estamos diante de uma cirurgia estética, que não é de urgência, e, se a paciente apresentou uma intercorrência que poderia levá-la a óbito, teria que ser abortada a cirurgia estética.

A unanimidade na decisão foi estabelecida pelo Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro. Ao ponderar sobre o uso de cocaína pela vítima- elemento destacado pela defesa como importante para a fatalidade- minimizou o fato por não apresentar qualquer relação com a causa da morte. Nesse sentido, além das demais provas, o magistrado trouxe ao acórdão a resposta de um dos peritos, questionado sobre a influência da droga. Cocaína não causa hemorragia e perfuração do fígado. Então, de novo, a lógica pericial é: sangramento, lesões do fígado e explicar as lesões do fígado.

A sessão de julgamento ocorreu em 18/6.

Processo nº 70063730196

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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