sexta-feira, 26 de junho de 2015

Fraude em pagamento de salário maternidade


A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de acusado de estelionato contra a Previdência Social. Segunda a denúncia, uma segurada obteve indevidamente o benefício de auxílio-maternidade por meio da fraude praticada pelo réu.

Foi comprovado que o benefício foi processado pelo réu, funcionário contratado por uma empresa de mão de obra terceirizada para trabalhar no Posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Shopping Eldorado, na capital paulista.

A segurada reconheceu o réu como sendo o servidor que providenciou o recebimento de seu benefício, tendo inclusive a acompanhado ao banco para retirar o dinheiro, tendo ficado com um valor de R$ 3.114,00, a título de honorários, deixando para ela somente a quantia de R$ 600,00.

Em seu o voto, o relator do caso, desembargador federal José Lunardellli, analisando a aplicação de agravante na pena, destacou que “o réu, na qualidade de funcionário de empresa terceirizada contratada para prestar serviços para o INSS é equiparado a funcionário público, nos moldes previstos no artigo 327, §1º, do Código Penal”.

Nº do Processo: 0003446-68.2003.4.03.6181

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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