sexta-feira, 26 de junho de 2015

Crime de homicídio culposo


O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, manteve a condenação do médico cirurgião Nelon Heller, hoje com 73 anos, pelo homicídio culposo de Lívia Ulguim Marcelo, ocorrida em 24 de março de 2010. A 3ª Câmara Criminal diminuiu a pena aplicada para dois anos, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto, 90 dias a menos que a sentença de primeira instância. 

A denúncia foi assinada pelo Promotor de Justiça Luís Antônio Portela, à época na Promotoria de Justiça Criminal. Nelson Heller foi denunciado por homicídio culposo majorado pela inobservância de regra técnica. O cirurgião, manejando de forma imperita a cânula de lipoaspiração, transfixou o diafragma e causou graves lesões no fígado da paciente, lesões que causaram sangramento e consequente choque hemorrágico que, segundo auto de necropsia, foi a causa da morte de Lívia. Além disso, foi imputada ao médico conduta negligente em razão da demora injustificável em chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e por não garantir à paciente meio de transporte e convênio com hospital de referência para atendimento de intercorrências, descumprindo, dessa forma, regra técnica de sua profissão (Resolução CFM n.º 1.670/03). 

Na sentença de primeiro grau, o médico havia sido condenado por ter incorrido no art. 121, §§ 3º e 4º, do CP a uma pena de dois anos e quatro meses em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária à mãe da vítima, fixada em 50 salários mínimos. A defesa apelou ao TJ, que manteve essa substituição.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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