quarta-feira, 30 de março de 2011

Crimes sexuais

A juíza da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Placidina Pires, considerou de grande importância, em processo criminal que apura crime contra a Dignidade Sexual, os exames psicológicos realizados pela Junta Médica Oficial do TJGO para comprovação de abuso sexual praticado contra vítima de apenas três anos de idade. Com base na palavra da vítima e nos testes psicológicos realizados, a magistrada julgou procedente acusação formulada pelo Ministério Público e condenou pai que abusou sexualmente da filha ao cumprimento de pena de 10 anos e seis meses de reclusão.

De acordo com a magistrada, os testes realizados com o pai apontaram que ele possui personalidade correspondente a de um agressor sexual. Em relação à criança, os exames constataram que ela apresenta indícios de ter sido sexualmente vitimizada. Para a juíza, os testes de HTP, TAT, Zulliger, de fábulas e Rorschach, em especial, são primordiais para fundamentação da decisão nesses casos.

Na sentença, Placidina destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento é de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima - especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção, tem grande validade como prova, já que, na maior parte dos casos, estes delitos, por sua natureza, não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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