terça-feira, 15 de março de 2011

Racismo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão dessa quinta-feira (10), decidiu, por unanimidade, não conceder a ordem para o trancamento da ação penal instaurada contra Gilson Marques Gondim. Com essa decisão, a Justiça vai investigar a denúncia de suposta prática de crime de racismo cometido pelo paciente, por ter divulgado em um site da internet comentários discricionários em face da sociedade israelense, redundando no crime de preconceito de raça e etnia, entre outros.

Durante o julgamento, o relator do Habeas Corpus de nº 200.2010.037804-7/001, desembargador João Benedito da Silva, fez a leitura de trechos do comentário divulgado no site: “corja nojenta, vocês são a escória da comunidade, são todos escrotos asquerosos, nosso nojo contra essa abominação conhecida como Estado de Israel; Israel é uma aberração; sionistas nojentos”.

Segundo o advogado, João Victor Arruda Ramalho, que impetrou o HC em favor de Gilson Marques Gondim, os comentários são direcionados indistintamente ao Estado de Israel, como organização política, e ao sionismo, movimento internacional judaico, não havendo em momento algum qualquer alusão ou agressão ao povo judeu como raça, etnia ou nacionalidade.

O impetrante aduziu, com isso, que o conteúdo publicado se constitui em tentativa de demonstrar repúdio aos atentados terroristas que operam naquele lugar há várias décadas.

No seu voto, o desembargador-relator defendeu a necessidade de se proceder a um exame mais aprofundado das provas, inclusive com o interrogatório, a fim de melhor esclarecer os fatos, indeferindo, assim, o pedido de trancamento do processo.

“Certamente o trancamento de ação penal se afigura juridicamente viável quando possível demonstrar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta do agente, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria delitiva ou de prova sobre a materialidade do crime”, disse o desembargador. Processo: (HC) 200.2010.037804-7/001

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Nenhum comentário:

Postar um comentário