quarta-feira, 30 de março de 2011

Fraude em licitação

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora do Habeas Corpus (HC 107614) impetrado pela defesa de Adevilson Lourenço de Gouveia, ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira (PR), e Robis Zilda Lourenço de Gouveia Vaghetti, sua irmã e ex-chefe do Setor de Compras do município. Os dois foram condenados em ação penal pública a três anos e seis meses de detenção por dispensarem procedimento de licitação para a compra de combustíveis para o município.

O HC pede que o Supremo declare a atipicidade dos fatos praticados ou, subsidiariamente, que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue novamente agravo regimental interposto por Adevilson e Robis. Liminarmente, pede que seja sobrestado o trânsito em julgado do agravo, que levará ao início do cumprimento das penas.

A defesa questiona a tipicidade do delito (previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 - Lei das Licitações) com a alegação de que o caso só é punível quando produz resultado danoso. Afirma que “o dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação”, e que é “penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente às formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público”.

Segundo a defesa, existiam na cidade apenas três postos de combustível e o ex-prefeito e a ex-chefe do Setor de Compras, “agindo com inequívoca boa-fé”, determinaram um rodízio entre os três. “Agride ao mais comezinho senso de justiça manter a condenação de agentes públicos quando a conduta de realizar rodízio entre os postos é inequívoca manifestação de que não houve intenção de frustrar fraudulentamente a licitação”, afirmam os advogados.

Processo relacionado: HC 107614

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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