quarta-feira, 9 de março de 2011

Direito Penal Desportivo

A 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação do Tribunal do Júri imposta a Carlos Alexandre Lúcio Ferreira por agressão de três pessoas, resultando na morte de uma delas, após o jogo entre o Grêmio Esporte Brasil e Esporte Clube Pelotas. A pena do réu foi mantida em 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

No dia 2/10/2003 pai e filho, que torciam para o Pelotas, foram atacados por um grupo de torcedores no Brasil quando se dirigiam a pé ao centro da cidade. Além de espancados com socos e pontapés, o grupo teria utilizado pedras e tijolos para acertar a cabeça das vítimas, que acabaram inconscientes. Uma terceira pessoa tentou socorrê-los, mas também foi atingida por duas pedradas na cabeça. O pai, mesmo socorrido, veio a falecer em decorrência de um infarto.

Três réus foram a Júri popular. Dois foram absolvidos e Carlos Ferreira foi condenado. A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas do seu envolvimento no crime.

O relator da apelação, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, observou que apesar de o réu negar envolvimento no espancamento, o filho da vítima e o homem que buscou ajudá-los o reconheceram como um dos homens responsáveis pela agressão, tendo sido apontado inclusive como o líder do ataque.

Na avaliação do magistrado, os jurados não julgaram de forma contrária à prova dos autos, pois o apelante foi reconhecido com segurança como sendo um dos autores do fato. Ressaltou que o Júri é constitucionalmente soberano em suas decisões e que o réu será submetido a novo julgamento somente se a decisão for totalmente dissociada do contexto probatório, o que não ocorreu no caso.

Ainda, entendeu pela manutenção da qualificadora do motivo fútil, pois o crime ocorreu por rivalidade de torcida de futebol. Também entendeu que restou evidenciado o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta estava desarmada, em companhia de poucas pessoas no momento do ataque, sem condições de esboçar reação, porque pega de surpresa.

Dessa forma, negou o apelo da defesa. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Newton Brasil de Leão e Odone Sanguiné.
Processo: (Apelação Crime) 70035098987

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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