A defesa do servidor público federal M.A.D.L., preso em operação da Polícia Federal que desbaratou uma quadrilha especializada em fornecer “cola eletrônica” para candidatos inscritos em concursos públicos, impetrou novo Habeas Corpus (HC 109239) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de obter o relaxamento de sua prisão, por meio de liminar.
O servidor público foi denunciado por estelionato, formação de quadrilha e fraude para a Justiça Federal de Santos (SP). Mas sua defesa alega falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Afirma não pesar contra M.A.D.L. qualquer acusação (nem da autoridade policial nem do Ministério Público) de venda de provas/gabaritos no concurso para ingresso no cargo de auditor fiscal da Receita Federal ou em outro certame. Além disso, argumenta que a utilização de “cola eletrônica” em concursos públicos não está prevista no ordenamento jurídico como crime.
A defesa afirma que M.A.D.L., ao prestar o concurso para auditor da Receita, buscava tão somente vantagem pessoal, ou seja, assumir um cargo público com melhor remuneração. Segundo consta na denúncia, o suposto líder da quadrilha passava as respostas certas a M.A.D.L., que utilizava aparato eletrônico responsável pela transmissão das informações por meio de radiofrequência aos candidatos que pagavam pelo serviço.
Ao sustentar a atipicidade da conduta, a defesa pede, ao final, o trancamento da ação penal contra o acusado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O servidor público foi denunciado por estelionato, formação de quadrilha e fraude para a Justiça Federal de Santos (SP). Mas sua defesa alega falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Afirma não pesar contra M.A.D.L. qualquer acusação (nem da autoridade policial nem do Ministério Público) de venda de provas/gabaritos no concurso para ingresso no cargo de auditor fiscal da Receita Federal ou em outro certame. Além disso, argumenta que a utilização de “cola eletrônica” em concursos públicos não está prevista no ordenamento jurídico como crime.
A defesa afirma que M.A.D.L., ao prestar o concurso para auditor da Receita, buscava tão somente vantagem pessoal, ou seja, assumir um cargo público com melhor remuneração. Segundo consta na denúncia, o suposto líder da quadrilha passava as respostas certas a M.A.D.L., que utilizava aparato eletrônico responsável pela transmissão das informações por meio de radiofrequência aos candidatos que pagavam pelo serviço.
Ao sustentar a atipicidade da conduta, a defesa pede, ao final, o trancamento da ação penal contra o acusado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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