Da série: o legislador não tem o que fazer!
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 607/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que pune com prisão por até três meses quem impedir o acesso de empregados a elevadores sociais, desde que não estejam carregando objetos que precisem ser transportados pelos elevadores de serviço.
A proposta altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
Na opinião do parlamentar, “para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuários, quer sejam moradores, empregados ou prestadores de serviços, o elevador social é o meio normal de transporte das pessoas que utilizam as dependências de um prédio. Porém, nem todos entendem assim e, aproveitando uma nomenclatura usada para distinguir a finalidade dos elevadores, usam este transporte para discriminar pessoas que, na sua grande maioria, são trabalhadores e pessoas de sua convivência”.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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