Acolhendo manifestação do promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, o juiz Orloff Neves Rocha concedeu medida protetiva à homossexual R.S.N., determinando o afastamento de sua ex-companheira A.C.S. O juiz proíbe que A.C.S se aproxime da ofendida e de seus familiares pelo limite de 200 metros e também de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação.
A representada também está proibida de frequentar o local de trabalho de R.S.N, devendo ainda manter a distância mínima de 200 metros dos locais de lazer onde a ofendida estiver. Caso as medidas protetivas não sejam cumpridas, a agressora poderá ter sua prisão preventiva decretada, conforme estabelece a Lei Maria da Penha.
O caso
De acordo com a representação, as mulheres mantiveram uma união estável por cerca de três anos, sendo que desde o início, conforme relato de R.S.N, a então companheira apresentava comportamento violento. Assim, não suportando mais as agressões físicas e verbais, a ofendida pôs fim à relação. Depois da separação, entretanto, a agressora passou a ameaçar a ex-companheira e seus familiares, a permanecer por horas na frente de seu local de trabalho, bem como praticar publicamente atos de violência contra si mesma em locais de lazer onde R.S.N. estivesse, evidenciando inclusive seu comportamento perturbador.
No parecer do Ministério Público, o promotor argumentou que a Lei Maria da Penha reconheceu a vulnerabilidade da mulher, instituindo a seu favor as medidas de proteção, independente da sua orientção sexual, opinando, assim, pelo deferimento do pedido da ofendida, no que foi atendido pelo Judiciário local.
Fonte: Ministério Público de Goiás
A representada também está proibida de frequentar o local de trabalho de R.S.N, devendo ainda manter a distância mínima de 200 metros dos locais de lazer onde a ofendida estiver. Caso as medidas protetivas não sejam cumpridas, a agressora poderá ter sua prisão preventiva decretada, conforme estabelece a Lei Maria da Penha.
O caso
De acordo com a representação, as mulheres mantiveram uma união estável por cerca de três anos, sendo que desde o início, conforme relato de R.S.N, a então companheira apresentava comportamento violento. Assim, não suportando mais as agressões físicas e verbais, a ofendida pôs fim à relação. Depois da separação, entretanto, a agressora passou a ameaçar a ex-companheira e seus familiares, a permanecer por horas na frente de seu local de trabalho, bem como praticar publicamente atos de violência contra si mesma em locais de lazer onde R.S.N. estivesse, evidenciando inclusive seu comportamento perturbador.
No parecer do Ministério Público, o promotor argumentou que a Lei Maria da Penha reconheceu a vulnerabilidade da mulher, instituindo a seu favor as medidas de proteção, independente da sua orientção sexual, opinando, assim, pelo deferimento do pedido da ofendida, no que foi atendido pelo Judiciário local.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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