quinta-feira, 7 de julho de 2011

Excesso de prazo

Por excesso de prazo para o trânsito em julgado da condenação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 102157) de ofício para O.P.O., condenado a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável.

De acordo com a defesa, O.P. foi preso em flagrante em novembro de 2009. No ano seguinte, foi ajuizado pedido de liberdade no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Neste ínterim, em março de 2010, revelou a advogada, O.P. foi condenado a oito anos, sem o direito de recorrer em liberdade. A defesa apelou dessa decisão. Mas o recurso, disse a advogada, está parado há 15 meses no TJ paulista.

Para a advogada, como ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, seu cliente estaria pagando antecipadamente a pena por um crime pelo qual pode vir, inclusive, a ser absolvido. Sem respeito ao condenado, disse a defensora, o tribunal bandeirante estaria mantendo o réu preso, sem marcar a data para julgar o recurso da defesa.

Flagrante

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse que não via como ultrapassar a questão da impossibilidade de afastar, no caso, a prisão em flagrante. Com esse argumento, o ministro votou no sentido de negar o pedido de habeas corpus.

Mas, levando em conta o excesso de prazo para o julgamento da apelação, o ministro Marco Aurélio disse que a prisão de O.P. já dura quase dois anos, sem que se saiba quando será o julgamento do recurso da defesa. Assim, sob o aspecto do excesso de prazo, o ministro decidiu conceder a ordem, de ofício - visto que a discussão sobre o tema não passou pelo TJ e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Todos os ministros presentes à sessão desta terça-feira (28) decidiram acompanhar o relator, salientando tratar-se de um caso excepcional.

Processos relacionados: HC 102157

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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