Atendendo a requerimento da Promotoria de Justiça de Japeri, o Juizado Especial Criminal do Município deferiu, no último dia 28/06, medida cautelar proposta pelo MP visando a impedir a realização de rodeio na cidade, bem como a realização de provas causadoras de maus tratos aos animais. Assim, ficou determinado que na Festa do Rodeio de Japeri, que será realizada pela Prefeitura de 29/06/2011 a 03/07/2011, será proibida a apresentação de qualquer atividade de rodeio com equinos e bovinos.
De acordo com o MPRJ, o Município de Japeri não cumpriu o art. 5º da Lei 10.519/2002, que diz que A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável.
Destaca ainda a medida cautelar que, quando realizados sem a observância da legislação mencionada, os rodeios configuram evidente risco à vida e à integridade dos animais envolvidos, já que os eventos são realizados com a utilização de esporas, peiteira, polacos, substâncias abrasivas, sedém, choques e corte dos chifres dos bovinos que, além de causar sofrimento aos animais, retratam efetivamente prática de ilícito penal.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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