quinta-feira, 28 de julho de 2011

Redução da pena pelo sangue

A proposta é muito interessante, mas qual a razão de não permitir aos condenados que cumprem pena no regime fechado?

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 453/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que reduz dez dias de pena para cada doação voluntária de sangue. Conforme a proposta, a medida se aplica ao condenado que cumpre pena em regime aberto e semi-aberto.

O detento poderá doar sangue uma vez a cada seis meses. A doação deverá ser feita em instituição oficial e só será possível mediante atestado médico que declare que o voluntário está apto.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Atualmente, a remição da pena é concedida quando o preso trabalha, na razão de um dia a cada três trabalhados.

A autora a proposta explica que o objetivo é buscar caminhos que garantam aos institutos de hematologia um maior número de doadores e assegurem reservas de sangue para todas as situações necessárias.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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