quinta-feira, 28 de julho de 2011

Direito penal de trânsito

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um motorista profissional que, embriagado, provocou um acidente na BR-101 que resultou na morte de seis pessoas. A 3ª Câmara Criminal, ao analisar o recurso da defesa, negou também a substituição da pena aplicada - quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto - por prestação de serviços à comunidade, uma vez que os motivos e as circunstâncias do crime são amplamente desfavoráveis ao réu.

O motivo da prática criminosa é relevante e majorou a pena na primeira fase da dosimetria, visto que o acusado dirigia sob efeito de álcool, em estrada de elevado tráfego de veículos, o que revela o comportamento pernicioso do motorista profissional. No tocante às demais circunstâncias, elas revelaram despreocupação singular, já que o acidente e, por conseguinte, as mortes das vítimas, poderiam ter sido evitados se o acusado não estivesse embriagado, anotou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.

Segundo os autos, o motorista profissional Antônio Neumann, embriagado ao volante do caminhão da empresa para a qual trabalhava, abalroou um veículo na tarde de 20 de agosto de 2004 e, a partir daí, provocou o engavetamento de diversos outros automóveis que estavam parados em uma fila na pista, por conta de obras na BR-101. Do acidente, resultaram mortos Sirlei Giordani Rafagnin, Paula Giordani Rafagnin, Iuri Campana, Altemir Rafagnin, Rodrigo Krischeldorf e Guiherme Locatelli Rafagnin. Para o MP, Neumann agiu de forma imprudente, imperita, e sem a atenção devida. O motorista também está proibido de dirigir, obter permissão ou habilitação por quatro anos e 15 dias. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.083615-2).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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