sábado, 10 de setembro de 2011

Tentativa de furto

O juiz Maurício Lemos Porto Alves, da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou o peruano J.E.T.M. a dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de treze dias-multa, pela prática de tentativa de furto contra o idoso I.B.S, de 73 anos de idade.


O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2010, na região central da cidade. Segundo a denúncia, na data do fato, no interior de um vagão do Metrô, o acusado posicionou-se de frente para a vítima e, mediante destreza, colocou os dedos no interior do bolso de sua camisa, subtraindo a quantia de R$ 37,00, sem que o ofendido percebesse. Quando se preparava para deixar o vagão, já na estação São Bento, J.E.T.M. foi detido por um segurança do Metrô, que presenciou o crime, em rotineira operação, à paisana, dentro do vagão. Apenas naquele momento a vítima sentiu falta do dinheiro furtado, que lhe foi devolvido.


Na sentença condenatória, o magistrado explicou, referindo-se ao réu: “trata-se de pessoa afeta à prática de crimes contra o patrimônio, desprovido de sentimentos de culpa e/ou reparação diante dos sofrimentos acarretados a terceiros, além de ter mantido sua conduta criminosa mesmo depois da aplicação de diversas sanções penais. A reincidência impede seja fixado regime menos rigoroso do que o fechado, para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como sua substituição ou sua suspensão”. Para “ser assegurada a aplicação da lei penal, bem como garantidas a ordem pública e a econômica”, o réu não recebeu o benefício de recorrer em liberdade.


Processo nº 050.10.101422-8/00


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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