sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Direito penal de trânsito

O motorista Dercinete Benoni de Oliveira, da empresa de transportes coletivos Transol, de Florianópolis, foi condenado pelo Tribunal de Justiça em três anos e meio de detenção, e teve sua carteira de habilitação suspensa por um mês, por provocar um acidente com vítima fatal em março de 2008, no bairro Prainha, centro da Capital.

Em alta velocidade, o ônibus que conduzia invadiu a pista contrária e colidiu com um automóvel. Dalila Corsi Cassett morreu e Humberto de Campos Júnior e Maria Aparecida Joana Cassett ficaram feridos. Dercinete também terá que pagar dois salários mínimos aos dependentes de Dalila e um a Humberto, pelas lesões que sofreu. O réu, em defesa, disse que faltam provas para condená-lo.

A Justiça, entretanto, entendeu que a autoria dos delitos ficou devidamente comprovada pelos depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência e perícias. “A condução de veículo em via, ainda mais no exercício de profissão, está a exigir do motorista cautelas redobradas, respondendo ele por evento danoso resultante de velocidade incompatível com o local e desatenção”, concluiu o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.

A 3ª Câmara Criminal reformou parcialmente a sentença de 1º grau, para minorar o tempo de suspensão da carteira de habilitação, antes arbitrado em 10 meses. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.024303-7).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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