quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Internação provisória

A famosa bondade dos bons!

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O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Contagem, Elias Charbil Abdou Obeid, recebeu, na última sexta-feira, 23 de setembro, representação, encaminhada pelo Ministério Público (MP) estadual, e decretou a internação provisória de um menor. O adolescente, segundo o MP, teria ameaçado e provocado lesões leves em uma diretora de uma escola municipal em Contagem.

O menor será encaminhado para as dependências da Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCARD) e deverá ficar internado por 45 dias. O mandado de busca e apreensão do adolescente deve ser cumprido pela Polícia Civil.

Para o magistrado, apesar de o adolescente não registrar passagens no Judiciário, o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça e violência contra a diretora da escola onde ele estuda, o que justifica a medida de privação da liberdade. O juiz considerou ainda que o menor, numa primeira avaliação, aparenta não ter e não querer limites.

“Limites fazem parte da personalidade de um cidadão de bem. A escola é o templo sagrado de formação de crianças e adolescentes, sendo imperioso demonstrar que a atitude do menor abalou e abala todos os professores”, reforçou o juiz, em sua decisão. Posteriormente será agendada a apresentação do menor ao magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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