O Tribunal de Justiça manteve a condenação de Jossemir Mondstock por receptação de 355 kg de cabos de cobre de diversas bitolas em São Miguel do Oeste. Os materiais foram furtados da empresa E.B. Instalações Elétricas e Ltda., concessionária de serviço público.
Segundo os autos, em 29 de junho de 2010, policiais militares flagraram Jossemir enquanto este colocava fogo nos cabos, com o intuito de derreter o material para posterior venda. Ao chegarem no local ainda havia fumaça e o réu estava com mãos e cabelos queimados.
Na apelação ao TJ, Jossemir afirmou não saber que os cabos eram objeto de furto. Entretanto, para o relator da matéria, desembargador Rui Fortes, “o próprio acusado confessou perante à autoridade judicial que conhecia de vista a pessoa que havia furtado os fios de cobre apreendidos, ou seja, tinha consciência plena de sua origem ilícita”.
A alegação do rapaz de que houve arrependimento posterior, com devolução do material à empresa furtada, também não prosperou. “A apreensão foi feita pela Polícia Civil e esta foi quem fez a restituição aquela, ou seja, nenhum arrependimento posterior do réu ficou evidenciado”, sentenciou o relator.
A 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação em um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de quinze dias-multa. (Apel. Crim. n. 2011.047675-3)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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