A 3ª Câmara Criminal do TJ negou provimento ao recurso interposto por Jorge Gordia Cachorroski e Lori do Rosário Rosa, condenados na comarca da Capital, cada um, à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, mais multa, por estelionato. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 6 mil (R$ 3 mil cada) em favor da vítima.
A defesa de ambos apelou para alegar que a condenação está alicerçada só nas palavras da vítima, uma pessoa idosa, razão pela qual pediu absolvição. Argumentou que não ficou comprovado o prejuízo da vítima. Salientou que o comportamento da vítima - que se interessou pelas promessas dos dois - deveria ser considerado como deflagrador do crime.
Toda a argumentação foi negada pelos componentes da câmara. O desembargador Torres Marques, que relatou o apelo, afirmou que houve, sim, obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. O magistrado esclareceu que a conduta da ofendida não excluiu o dolo dos agentes, e que o delito restou configurado.
De acordo com o processo, ao meio-dia de 10 de junho de 2008, na região do bairro Coloninha, no Estreito, os réus abordaram a vítima de 70 anos, e a convenceram a seguir com eles até a Caixa Econômica, a fim de retirar suas economias - R$ 6 mil -, para ajudá-los a retirar um bilhete premiado de valor muito mais alto, com a promessa de uma boa quantia pela gentileza.
Um deles se passou por ortopedista e mostrou alguns dólares para impressionar a idosa. A vítima soube da prisão da dupla quando esta aplicava golpes idênticos na praça, e resolveu denunciá-los também. A votação foi unânime.
(Ap. Crim. n. 2011.038517-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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