sábado, 5 de outubro de 2013

Direito penal de trânsito

A Justiça de Santa Bárbara D’Oeste condenou três homens - dois funcionários de uma empresa de ônibus e o interventor da viação e servidor da Prefeitura - por homicídio culposo e lesão corporal grave, em razão de um acidente que provocou a morte de uma pessoa e deixou ferimentos em outras cinco. 

De acordo com depoimentos prestados por réus e testemunhas, em 5 de março de 2011 o motorista A.M.O. dirigia um ônibus com problemas no sistema de freios. Ao constatar o defeito, decidiu, por conta própria, retornar com o veículo à empresa para a troca do carro. No trajeto ao pátio da viação, ocorreu o acidente - o motorista perdeu o controle e colidiu com outros carros, causando vítimas. O mecânico L.A.B. havia feito a manutenção da mecânica do ônibus no dia anterior, porém não observou se as peças dos freios estavam desgastadas, porque era noite. 

J.V.T., nomeado interventor pela Prefeitura em razão da situação financeira ruim da empresa, alegou que não entendia de mecânica e que apenas acompanhava a gerência no dia a dia. No entanto, para a juíza da 1ª Vara Criminal, Miriana Maciel, ele, o motorista e o mecânico deram causa ao acidente e devem ser responsabilizados criminalmente por ele. 

“Analisando as provas carreadas aos autos, verifica-se que o motorista A. tinha ciência do problema de freio apresentado pelo ônibus, agindo com culpa ao tentar chegar com aquele veículo até o pátio da empresa. Ademais, considerando que o ônibus, na noite anterior ao acidente, havia passado pela manutenção do mecânico L.A., que liberou o veículo para transitar no dia seguinte, sem as devidas condições, concorreu esse acusado para o acidente, agindo de forma imperita”, anotou a magistrada em sentença. “Por fim, vê-se que o acusado J.V., interventor da empresa prestadora do serviço público de transporte, agiu de forma negligente, eis que também ficou comprovado que a frota não tinha manutenção adequada, que aquele ônibus estava em condições precárias e não poderia trafegar, conforme laudo pericial encartado e toda a prova colhida.” 

Os réus foram condenados a penas que variam de 5 a 6 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, e à suspensão do direito de dirigir por 5 meses. O encarregado da mecânica J.C.O., que também era acusado, foi absolvido por falta de provas. 

Processo nº 0003691-92.2011.8.26.0533 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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