sábado, 5 de outubro de 2013

Falta grave

A falta cometida pelo sentenciado B.F.D.S., que cumpre pena na comarca de Contagem, por envolvimento na morte da modelo E.S., foi considerada grave pelo juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), Wagner de Oliveira Cavalieri. Em 2 de abril de 2013, B.F.D.S. ameaçou dois presos que também cumprem pena no Complexo Penitenciário Nelson Hungria. O magistrado reconheceu a falta e determinou uma nova data para a obtenção da progressão de regime. O sentenciado também perderá 1/3 dos dias eventualmente remidos até a data da falta, cálculo que será feito posteriormente. A remição da pena consiste no abatimento dos dias e horas trabalhadas pelo preso, de forma a reduzir o tempo de cumprimento da pena. 

Com o reconhecimento da falta grave, o sentenciado teve a data para a obtenção de progressão de regime (do fechado para o semiaberto) alterada de 22 de janeiro de 2020 para 24 de agosto de 2020. 

Segundo os dados do processo, B.F.D.S. ameaçou dois presos, dizendo que iria “pegar” e “bater”, em razão de os dois terem “dedurado” ações do condenado. O sentenciado também teria afirmado para o coordenador do pavilhão onde estava que “mandava pegar e matar lá fora”. Diversos presos foram ouvidos no procedimento administrativo gerado a partir do incidente. Em agosto deste ano, foi realizada uma audiência de justificação para que o condenado fosse ouvido, além de duas testemunhas. 

Em juízo, B. negou a falta e alegou que apenas teve uma discussão com os dois presos em razão de os mesmos terem desrespeitado sua visita no final de semana anterior. O sentenciado afirmou, no entanto, que não ameaçou os colegas de pavilhão. B. confirmou ao juiz, entretanto, que avisou ao coordenador que iria conversar com os dois presos, pois achava ser uma “coincidência” que ele tenha sido proibido de trabalhar depois que os dois presos foram ouvidos pela direção da penitenciária. 

Audiência 

O coordenador e um agente ouvidos durante a audiência afirmaram que B. teria dito que “mandava pegar e matar lá fora” e confirmaram ter ouvido as ameaças, proferidas quando os presos nem mesmo estavam presentes no pavilhão. O incidente motivou a separação de B. dos outros presos, que, por questões de segurança, foram colocados em pavilhões diferentes. 

Durante a audiência de justificação, a defesa de B. afirmou que não houve desacato a nenhum servidor da unidade prisional e que o atrito com os demais presos não passou de mera divergência verbal. 

Para o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, ficou comprovado que as ameaças aconteceram e que a justificativa apresentada pelo sentenciado ficou isolada nos autos e não foi suficiente para afastar a acusação feita e confirmada pelas testemunhas. 

Em março deste ano, B.F.D.S. foi condenado a 22 anos e três meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de E.S., pela ocultação do cadáver da vítima e pelo sequestro do filho de E.S., o menor B.S. O sentenciado deve cumprir pena até julho de 2034. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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