sábado, 5 de outubro de 2013

Exame criminológico

O Ministério Público reiterou à Juiza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, a necessidade de realização de exame criminológico de Antônio Marcos Pimenta Neves, para analisar o pedido de progressão de regime feito pela defesa do jornalista. 

Antonio Marcos Pimenta Neves cumpre pena de 15 anos de reclusão em regime fechado, depois de ter sido condenado pelo homicídio duplamente qualificado da jornalista Sandra Florentino Gomide. A defesa do jornalista pede a progressão para o regime semiaberto. 

“A extrema gravidade do delito praticado demonstra a periculosidade e desvio de caráter do agravado e, em consequência, indica grande probabilidade de não ter adquirido a maturidade necessária para o gozo do benefício concedido”, afirma o Promotor de Justiça de Execuções Criminais de Taubaté, Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, em seu parecer, emitido na última sexta-feira (06). 

O Promotor destaca em seu parecer que em nenhum momento foi cogitado negar de forma completa o beneficio ao jornalista; “entendemos que, no caso em questão, dadas as suas peculiaridades, a submissão do agravado a exame mais detalhado seria imprescindível, tendo em vista a possibilidade da colheita de maiores subsídios a respeito da sua atual condição pessoal, diga-se, personalidade, ambições, sentimentos, agressividade, ansiedade, dentre outras características presentes em seu perfil psicológico”. E completa: Portanto, para análise do requisito subjetivo, entendemos ser imperiosa a realização de novo exame criminológico, mais aprofundado (no caso, o Teste de Rorschach) do que aquele genericamente realizado - constante dos autos - que embasou a r. decisão de primeiro grau na concessão da progressão, posto lhe ser favorável”, observa. 

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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