sábado, 5 de outubro de 2013

Lesão corporal seguida de morte

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Videira que condenou um homem a pena de cinco anos e seis meses de prisão, pelo crime de lesão corporal seguida de morte, praticado contra a ex-companheira, por volta do meio-dia de 23 de dezembro de 2009. 

Naquela data, ao volante de uma camionete F1000, o homem jogou seu carro sobre a vítima, em ação que provocou ferimentos graves que resultaram posteriormente na morte da mulher. De acordo com os autos, o denunciado e a vítima conviveram durante mais de vinte anos e estavam separados desde 2006. Segundo testemunhos, inclusive do filho do casal, traição e violência doméstica foram os principais motivos da separação. A mulher, inclusive, registrou diversos boletins de ocorrência com queixas sobre as constantes ameaças e agressões que sofria. 

Proibido de se aproximar a menos de 50 metros da vítima, inconformado com o fim do relacionamento, o homem, ao avistá-la em uma das ruas da cidade, decidiu jogar seu carro sobre ela, em manobra que resultou em ferimentos graves e morte. Em um primeiro interrogatório, entretanto, o acusado disse que tudo não passara de um acidente. Garantiu que, ao dobrar uma esquina, sentiu que havia passado sobre algo, mas que só ao descer do veículo descobriu que era sua ex-mulher que estava caída no chão. Reinquirido, mudou a versão, admitiu a autoria, mas alegou que sua intenção era só assustar a ex-companheira. 

“Em que pese a versão apresentada pela defesa, não há nos autos prova alguma nesse sentido. Muito pelo contrário, todos os outros elementos coligidos no caderno processual dão conta do dolo do acusado para a prática da lesão corporal na vítima, que acabou causando sua morte”, contestou o desembargador Alexandre dIvanenko. 

A decisão foi unânime (AC 20130449343). 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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