sábado, 5 de outubro de 2013

Medida de segurança

Em sessão de julgamento ocorrida na última sexta-feira, 27, o Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio das Missões condenou o réu Marlon Oliveira de Oliveira por tentativa de homicídio. A ele foi aplicada medida de segurança por prazo indeterminado, que perdurará enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade, com prazo mínimo de três anos. Isso porque os jurados reconheceram, por maioria, conforme laudo médico constante dos autos, que o réu era inimputável na época do fato, portador da doença enquadrada como esquizofrenia paranóide. 

O fato ocorreu no dia 1º de janeiro de 2006, durante os festejos do Ano Novo. Na oportunidade, Marlon Oliveira de Oliveira abordou e tentou matar Nilton Balbé Fernandes na praça central de Santo Antônio das Missões. Ele golpeou, com golpes de faca, as costas, o peito e o braço da vítima. O motivo foi um desentendimento entre os dois, ocorrido uma semana antes, durante as festividades de Natal. A vítima recebeu pronto atendimento médico, tendo sido submetida à cirurgia de laparotomia. Na avaliação do Promotor de Justiça Substituto Gustavo Burgos, a justiça foi feita, tendo sido integralmente acolhida a tese da acusação veiculada tanto na instrução processual quanto em plenário pelo Ministério Público. 

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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