sábado, 5 de outubro de 2013

Prova em furto qualificado

É válida a prova de escalada de muro com base em fotografias, gravações de vídeo e testemunhos, mesmo sem perícia específica. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a qualificadora de furto praticado após o condenado pular por duas vezes um muro. Para a defesa, a qualificadora não fora demonstrada pois não houve perícia válida. As provas baseadas em fotografias seriam insuficientes para demonstrar o esforço incomum que caracteriza a escalada. 

Prova notória 

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, porém, entendeu que a dinâmica do furto qualificado pela escalada foi registrada por câmeras de monitoramento. As instâncias ordinárias fundamentaram a prova de materialidade nas fotografias e filmagens lançadas nos autos. Conforme a condenação na origem, o esforço físico incomum para pular o muro duas vezes era notório. “Não é necessária lógica apurada para inferir que o sujeito atuou com engenho e astúcia não só mental, mas física, a fim de alcançar o seu destino”, registram os magistrados nos autos. 

O relator ressaltou que o STJ não reconhece nulidades sem provas efetivas de prejuízo. Para a jurisprudência do Tribunal, a forma não pode preponderar sobre a essência no processo penal. Recursos modernos “Não pode o processo penal andar em descompasso com a realidade, desconsiderando-se elementos de prova mais modernos e reiteradamente usados”, asseverou o ministro. “Com efeito, atualmente existem inúmeros recursos aptos a registrar imagens, as quais, na maioria das vezes, podem revelar de forma fiel a dinâmica delitiva e as circunstâncias do crime praticado”, concluiu. 

Processo relacionado: REsp 1392386 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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