terça-feira, 10 de maio de 2011

Direito penal de trânsito

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 311/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 4 para 15 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo no trânsito. O texto determina que a condenação será aumentada em 50% ou dobrada se o motorista estiver sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.

Para o deputado Sandes Júnior, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já tem 13 anos, precisa de uma atualização nas punições. "Precisamos de uma legislação forte no sentido de criar penas severas para quem conduz o automóvel sob influência do álcool e de drogas", afirma.

Atualmente, o crime culposo no trânsito pode ser motivado por fatores como trafegar em alta velocidade em via pública, dirigir sem a devida habilidade ou com o carro sem condições técnicas de uso. Nesses casos, além da pena, o motorista tem a carteira suspensa e fica proibido de dirigir durante a pena. Essa condição é mantida no projeto do deputado Sandes Júnior.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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