A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu trancar uma ação que envolve um rapaz preso, sem julgamento, por quatro anos em Santos.
Segundo a acusação, ele teria roubado 20 vales-alimentação, uma aliança, um anel e um celular. A denúncia foi recebida em setembro de 2004 e, após o réu ter sido citado por edital e declarado revel, foi decretada a prisão preventiva em janeiro de 2006. A ordem foi cumprida em fevereiro, mas não foi comunicada à Justiça.
O paciente ficou preso, em regime prisional fechado - por quatro anos - sem que a ação penal tivesse prosseguimento. A 4ª Vara Criminal de Santos reconheceu a 'falha do sistema', já que o cumprimento do mandado de prisão não foi comunicado ao juízo. O réu ficou preso de fevereiro de 2006 a fevereiro de 2010, quando foi expedido o alvará de soltura.
Segundo a decisão do relator, desembargador Cláudio Caldeira, “não há mais, no caso, interesse de agir. Deixar alguém preso, por quatro anos, sem processo, sem condenação, sem nada, é agir sem interesse algum. E se falta interesse de agir, falta justa causa”.
Dessa maneira, o habeas corpus para se reconhecer a falta do interesse de agir e se trancar a ação penal foi concedida por maioria de votos. Do julgamento participaram, também, os desembargadores Fernando Miranda (2º juiz) e Francisco Menin (3º juiz).
Segundo a acusação, ele teria roubado 20 vales-alimentação, uma aliança, um anel e um celular. A denúncia foi recebida em setembro de 2004 e, após o réu ter sido citado por edital e declarado revel, foi decretada a prisão preventiva em janeiro de 2006. A ordem foi cumprida em fevereiro, mas não foi comunicada à Justiça.
O paciente ficou preso, em regime prisional fechado - por quatro anos - sem que a ação penal tivesse prosseguimento. A 4ª Vara Criminal de Santos reconheceu a 'falha do sistema', já que o cumprimento do mandado de prisão não foi comunicado ao juízo. O réu ficou preso de fevereiro de 2006 a fevereiro de 2010, quando foi expedido o alvará de soltura.
Segundo a decisão do relator, desembargador Cláudio Caldeira, “não há mais, no caso, interesse de agir. Deixar alguém preso, por quatro anos, sem processo, sem condenação, sem nada, é agir sem interesse algum. E se falta interesse de agir, falta justa causa”.
Dessa maneira, o habeas corpus para se reconhecer a falta do interesse de agir e se trancar a ação penal foi concedida por maioria de votos. Do julgamento participaram, também, os desembargadores Fernando Miranda (2º juiz) e Francisco Menin (3º juiz).
Processo: 0425735-24.2010.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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