sábado, 28 de maio de 2011

Adulteração de combustível

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 517/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), torna mais rígida a punição para postos de gasolina que adulterarem combustíveis.

A lei atual determina pena de um a cinco anos de detenção para quem compra, vende ou revende derivados de petróleo ou gás em desacordo com as normas legais. Pela proposta, se a adulteração ocorrer nos postos, a punição aumenta para dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Dr. Aluizio afirma que o projeto busca desestimular uma prática “gravíssima”, que prejudica principalmente a camada mais pobre da população, que não tem como arcar com os danos causados aos automóveis.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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