O policial militar da reserva Marival Silva dos Santos, conhecido como 'Marrom', foi denunciado pelo Ministério Público estadual nesta quarta-feira, dia 11, pela morte de Michael Willian da Silva Araújo Mascarenhas, de oito anos, em 26 de fevereiro último. O garoto estava jogando bola com os amigos na 1ª Travessa Luiz Viana Filho, em Itapuã, quando foi atropelado pelo carro dirigido pela filha do denunciado, uma garota de apenas 11 anos, que estava em velocidade inadequada e incompatível com o local. Desgovernado, o veículo despencou numa ribanceira, arrastando o corpo do menino, que morreu no local, explica o promotor de Justiça Antônio Luciano Assis, autor da denúncia.
Segundo o promotor, após o atropelo do garoto, o pai da vítima pediu para que Marival Santos permanecesse no local até a chegada da polícia, mas o denunciado sacou uma arma e, ameaçando a todos, fugiu do local com sua filha em um táxi. “O denunciado, conhecedor das circunstâncias e peculiaridades existentes na localidade, ao entregar um veículo automotor a sua filha, uma criança de 11 anos de idade, ficando no banco do carona, sabia que sua ação representava perigo certo de acidente, devendo responder pelo resultado morte que causou a título de dolo eventual”, defende Luciano Assis. Marival Santos foi denunciado com base no artigo 121, caput, parágrafo 4º, combinado com os artigos 18, inciso I, segunda parte (dolo eventual) e 61, inciso II, alínea 'h', todos do Código Penal.
Fonte: Ministério Público da Bahia
Segundo o promotor, após o atropelo do garoto, o pai da vítima pediu para que Marival Santos permanecesse no local até a chegada da polícia, mas o denunciado sacou uma arma e, ameaçando a todos, fugiu do local com sua filha em um táxi. “O denunciado, conhecedor das circunstâncias e peculiaridades existentes na localidade, ao entregar um veículo automotor a sua filha, uma criança de 11 anos de idade, ficando no banco do carona, sabia que sua ação representava perigo certo de acidente, devendo responder pelo resultado morte que causou a título de dolo eventual”, defende Luciano Assis. Marival Santos foi denunciado com base no artigo 121, caput, parágrafo 4º, combinado com os artigos 18, inciso I, segunda parte (dolo eventual) e 61, inciso II, alínea 'h', todos do Código Penal.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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