O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 108392) impetrado em favor de R.C., preso preventivamente após operação da Polícia Civil que investigou esquema de venda fraudulenta de carteiras de habilitação no Mato Grosso. Atualmente, ele está detido no Centro de Ressocialização de Cuiabá (MT).
O esquema envolveria donos de autoescolas do estado e servidores do Departamento de Trânsito de Mato Grosso. Proprietário de uma autoescola em Cuiabá, R.C. responde por falsificação de documento público e formação de quadrilha.
Segundo o HC, apesar de outras oito pessoas responderem pelas mesmas acusações, somente ele continua preso. “Trata-se da mesma acusação, mesmo fato, nove denunciados. Por que somente um (acusado) ainda se encontra segregado? A ilegalidade é cristalina”, diz a ação.
A defesa informa que a autoescola de seu cliente foi alvo de diligência e nada de irregular foi encontrado. Diante desse fato, alega que a prisão preventiva é uma “medida arbitrária e desnecessária”.
Ainda de acordo com a defesa, “os requisitos para a manutenção da (prisão) não estão presentes (no caso)”. Os advogados lembram que R.C. “é primário, não há notícia que desabone sua conduta social, é empresário do ramo de educação no trânsito credenciado junto ao Detran-MT e apenas foi citado como supostamente (envolvido) no crime de falsificação de documento público”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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