terça-feira, 10 de maio de 2011

Direito penal de trânsito

O juiz do Tribunal do Júri de Planaltina pronunciou esta semana um rapaz de 28 anos acusado pelo Ministério Público de cinco homicídios qualificados e lesão corporal decorrentes de acidente de trânsito ocorrido quando estaria dirigindo após a ingestão de bebida alcoólica, em velocidade acima da permitida e conduzindo passageiros sem o cinto de segurança (art. 121, § 2º, inciso IV e art. 129, § 1º, inciso I do Código Penal). A decisão pode levar o motorista a júri popular a quem é atribuída a competência exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida. O réu aguarda o julgamento em liberdade.

De acordo com a denúncia, na noite do dia 14 de novembro de 2009, ao retornar para Planaltina de uma festa ocorrida em Sobradinho, o motorista teria perdido o controle do automóvel que derrapou e colidiu com um poste, vindo a capotar várias vezes em seguida. Sete pessoas estariam no carro que comporta cinco passageiros. Apenas o motorista e o carona estariam usando cinto de segurança. Os cinco amigos que viajavam no banco de trás estariam soltos e todos morreram. Entre os mortos, estava o irmão do motorista. O acidente teria ainda atingido um outro veículo que trafegava pela pista, levando seu condutor a sofrer lesões graves.

De acordo com exame de alcoolemia, o motorista estaria dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica e, conforme peça processual, trafegava a 100km por hora em uma via com velocidade máxima permitida de 80 km por hora.

Nº do processo: 2010.05.1.000104-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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