A Câmara analisa o Projeto de Lei 216/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que especifica na Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) que a contagem do tempo para prescrição (extinção da punibilidade) desse tipo de crime, antes de a sentença final transitar em julgado, começará no momento em que o delito se tornar conhecido.
A lei atual não estabelece nenhum prazo específico para esses casos. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por outro lado, lista alguns casos de início de contagem.
Segundo o código, antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr:
- a partir do dia em que o crime se consumou;
- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
- nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
- nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
Sem julgamento
Dados do Conselho de Justiça Federal, citados pelo deputado, mostram que é insignificante o percentual de crimes de lavagem de dinheiro que chega à Justiça Federal para efetivo julgamento.
Segundo o deputado, isso ocorre em virtude da falta de provas ou da demora nas investigações, o que acaba por acarretar a prescrição do crime. Com isso, acrescenta Sandes Junior, os autores desses crimes, "que são facínoras que ludibriam toda a sociedade, ficam impunes e gozando de fortunas oriundas da criminalidade".
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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