quarta-feira, 13 de abril de 2011

Atentado contra órgão público

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai realizar audiência pública, em data ainda a ser definida, para discutir o Projeto de Lei 6041/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime o atentado contra repartição pública.

O debate foi sugerido pelo deputado Alberto Filho (PMDB-MA), relator da proposta. Ele destaca que o projeto propõe penas bastante severas, ao considerar que, se a ação contra prédios públicos resultar em morte, será classificada como crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Alberto Filho quer ouvir entidades da área para ter mais subsídios para o seu relatório sobre a proposta.

Serão convidados para a audiência representantes da Administração Pública Federal, do Ministério Público Federal, das centrais sindicais urbanas, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Antes de ele ouvir alguma coisa, já poderia abrir o Código Penal, pois homicídio qualificado (que certamente seria o caso de um atentado) tem resposta penal de mesmo grau, bem como a LCH, pois o homicídio qualificado também é adjetivado pela hediondez.

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