sábado, 30 de abril de 2011

Direito penal de trânsito

O Tribunal do Júri da Comarca de Itanhaém condenou, ontem (28), Alexandre Nascimento da Cruz por dois homicídios dolosos (com intenção) e uma tentativa de homicídio. O Tribunal reconheceu que Alexandre agiu com dolo eventual ao trafegar embriagado com seu carro pelo acostamento da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, onde atropelou três pessoas que trafegavam de bicicleta.

O atropelamento aconteceu no início da noite de 30 de julho de 2005. De acordo com a acusação, Alexandre seguia com sua picape S10 pela rodovia, no sentido Peruíbe-Itanhaém, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. No km 325 + 900m, o motorista tentou ultrapassar dois veículos que estavam emparelhados. Como não conseguiu fazer a ultrapassagem pela pista, utilizou-se do acostamento, onde atropelou Adriano Correia Augusto, Kidney Roberto de Lima e Bruno Moreno da Silva, que trafegavam de bicicleta pelo local. Adriano e Kidney morreram no acidente.

Alexandre foi levado a júri popular e, durante o julgamento, o promotor de Justiça Guilherme Silveira da Portella Fernandes sustentou a tese do dolo eventual, que acabou reconhecida por unanimidade pelos jurados. O réu foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário