Boa noite a todos,
Realizei uma ampla pesquisa sobre a figura da EMBRIAGUEZ AO VOLANTE no Código de Trânsito e a intenção é alcançar o maior número de pessoas. Assim, solicito a quem desejar que me escreva solicitando.
O email - professordebem@gmail.com
Existem verdades que precisam ser apresentadas, como, por exemplo:
a) Encontrei julgado de Tribunal de Justiça que dispensa elementos normativos do tipo;
b) Encontrei julgado de Tribunal de Justiça que se vale de doutrina desatualizada;
c) Encontrei no mesmo julgado contradição quanto à classificação doutrinária de delito;
d) Encontrei veemente contradição entre doutrina e jurisprudência citadas para embasar julgado de Corte Superior;
e) Encontrei mais de uma decisão que se valeu de citação de preceitos legais ou decisões jurisprudenciais precedentes sem qualquer relação com a tese analisada;
f) Encontrei parecer do Ministério Público invocando lei já modificada; e,
g) Encontrei julgado de Corte Superior que acata esse tipo de parecer.
Como parcialmente o artigo corresponde alguns tópicos do meu livro, não tenho como publicar no site do IBCCRIM como era a intenção inicial, pois exige-se o ineditismo. Uma pena, pois o assunto é dos mais relevantes na atualidade e, não tenho dúvidas, voltará a ser muito comentado em razão do caso AECIO NEVES.
Também não irá demorar para o STF se manifestar sobre o mérito da questão.
Abracos, Leonardo
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