quarta-feira, 20 de abril de 2011

Embriaguez ao volante

Boa noite a todos,

Realizei uma ampla pesquisa sobre a figura da EMBRIAGUEZ AO VOLANTE no Código de Trânsito e a intenção é alcançar o maior número de pessoas. Assim, solicito a quem desejar que me escreva solicitando.

O email - professordebem@gmail.com

Existem verdades que precisam ser apresentadas, como, por exemplo:

a) Encontrei julgado de Tribunal de Justiça que dispensa elementos normativos do tipo;

b) Encontrei julgado de Tribunal de Justiça que se vale de doutrina desatualizada;

c) Encontrei no mesmo julgado contradição quanto à classificação doutrinária de delito;

d) Encontrei veemente contradição entre doutrina e jurisprudência citadas para embasar julgado de Corte Superior;

e) Encontrei mais de uma decisão que se valeu de citação de preceitos legais ou decisões jurisprudenciais precedentes sem qualquer relação com a tese analisada;

f) Encontrei parecer do Ministério Público invocando lei já modificada; e,

g) Encontrei julgado de Corte Superior que acata esse tipo de parecer.

Como parcialmente o artigo corresponde alguns tópicos do meu livro, não tenho como publicar no site do IBCCRIM como era a intenção inicial, pois exige-se o ineditismo. Uma pena, pois o assunto é dos mais relevantes na atualidade e, não tenho dúvidas, voltará a ser muito comentado em razão do caso AECIO NEVES.

Também não irá demorar para o STF se manifestar sobre o mérito da questão.

Abracos, Leonardo

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