sábado, 30 de abril de 2011

Dolo eventual e culpa consciente

A aplicação do dolo eventual, ou, então, da culpa consciente, especialmente em condutas atreladas ao trânsito, é um problema dos mais tormentosos no Direito Penal. Isso se deve ao fato de que grande parte da doutrina pátria busca a diferenciação entre o crime doloso e o crime culposo em ponto de partida equivocado: o conceito tradicional de dolo, como conhecimento e vontade de realização de uma ação típica, contaminando, assim, o entendimento jurisprudencial, que valora em demasia a teoria volitiva. Ocorre que, atualmente, o dolo não é conhecimento e vontade, mas unicamente conhecimento de realização de uma ação típica. Essa mudança conceitual foi observada por parte da doutrina penal e na seqüência será trabalhada com o objetivo de comprovar que a distinção entre as duas figuras se deve verificar sobre o plano do conhecimento do perigo criado (art. 20), ou seja, num plano cognitivo, rechaçando-se qualquer teoria da vontade (art. 18, I), mormente pela carência de fundamento e pelas constantes mudanças de paradigma para justificar as diversas soluções às espécies de dolo (...).

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Bom final de semana.




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