Rafael Silva (PDT) protocolou ontem 30/3 projeto de lei que estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula e autoriza a utilização de substâncias para a denominada "castração química" nos condenados por delitos previstos nos artigos 213, 217-A, 218 e 218-A do Código Penal, nos casos de pedofilia, assim considerada pelo Código Internacional de Doenças.
O projeto prevê a utilização de hormônios como medida terapêutica e temporária ministrada por corpo clínico designado pela Secretaria da Saúde, que atuará nas penitenciárias e centros de detenção provisória (CDPs).
Se o preso não aceitar o tratamento, o juiz responsável pela execução da pena será comunicado e deliberará sobre o livramento condicional e sobre a concessão da autorização de saída prevista na Lei de Execução Penal. O condenado será advertido, por escrito, quanto às indicações e contraindicações do tratamento hormonal.
Se aprovar o projeto, a Assembleia autorizará o Executivo a adotar as providências necessárias à implantação do tratamento hormonal.
Segundo Rafael Silva, "o presente projeto não cria penas, tampouco condições adicionais para a concessão dos benefícios, notadamente matérias de competência da União. Tem, sim, o objetivo de autorizar o governo do Estado a implantar tratamento hormonal".
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
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