O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o regime prisional fechado para um acusado de integrar quadrilha para exploração ilegal de diamantes na reserva indígena Roosevelt, em Rondônia. Ele teria se aproveitado da posição de motorista de um integrante da comunidade indígena para adquirir e comercializar as pedras.
O juiz de primeiro grau fixou a pena em cinco anos e seis meses de reclusão por associação em bando e exploração ilegal de diamantes. A condenação teve como pressuposto a quadrilha corromper os índios da etnia cinta-larga para se apropriar das pedras e o fato de a garimpagem ilegal trazer sérios prejuízos ambientais.
A defesa alegou que o réu teria direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, pois não era reincidente e pena aplicada, embora fosse superior a quatro anos, não excedia ao limite de oito anos, conforme dispõe o artigo 33, parágrafo 2º, b, do Código Penal. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) considerou, entretanto, que ação delituosa teve um acentuado grau de reprovabilidade. O Tribunal local fixou o regime fechado, sem prejuízo, contudo, da progressão.
A relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, assinalou que as penas-bases dos delitos pelos quais o réu foi condenado foram fixadas acima do mínimo legal, considerando serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o que, por si só, justificaria a fixação do regime mais gravoso. Segundo a ministra, o Tribunal local verificou a existência de organização criminosa, o que, nos termos do artigo 10, da Lei n. 9.034/1995, faz com que os condenados iniciem o cumprimento da pena obrigatoriamente em regime fechado. HC 176176
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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