terça-feira, 22 de março de 2016

Crime de estelionato


Dois funcionários da Companhia de Abastecimento de Águas do Estado de São Paulo (Sabesp) foram condenados por decisão da 20ª Vara Criminal de São Paulo pelo crime de estelionato, praticado contra a empresa no ano de 2009. As penas foram fixadas em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e quarenta dias-multa, no valor mínimo legal.

De acordo com a decisão, os dois funcionários eram responsáveis pela administração e pagamentos de impostos incidentes sobre os veículos da empresa. Teriam desviado aproximadamente R$ 78 mil ao simular o pagamento de IPVA e DPVAT dos carros, que, na verdade, eram isentos de tributos.

Além disso, teriam preenchido Guias de Arrecadação Estadual (Gares) com valores superiores ao correto, desviando a diferença. Os dois elaboravam a relação de veículos e tributos a serem pagos, solicitavam a quantia à área financeira, que emitia os cheques. Depois, depositavam o dinheiro em suas contas bancárias.

Em sua decisão, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira afirmou que “os acusados obtiveram benefícios patrimoniais para si de forma ilícita e a empresa vítima até hoje não foi ressarcida”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0069669-78.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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