quinta-feira, 24 de março de 2016

Extinção de punibilidade


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto a seis condenados na Ação Penal (AP) 470 e declarou extinta a punibilidade desses sentenciados. O ministro esclarece que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o benefício ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado no mesmo processo.

As decisões proferidas nesta terça-feira (22) ocorreram nas Execuções Penais (EPs) relativas aos ex-deputados federais Roberto Jefferson (EP 23), Pedro Henry (EP 21), Romeu Queiroz (EP 12) e Carlos Alberto Rodrigues Pinto (EP 17), e também referentes a Rogério Tolentino (EP 20) e Vinícius Samarane (EP 18).

O ministro acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual os condenados preencheram os requisitos legais para a obtenção do indulto. De acordo com o MPF, as informações constantes nos autos ainda indicam a inexistência de falta grave no curso das execuções.

Com base nesses elementos, o ministro Barroso explicou que os sentenciados se ajustam aos critérios definidos pelo Decreto 8.615/2015, da Presidência da República, que trata do indulto natalino. O decreto, por sua vez, segue o padrão usual para a concessão do benefício já observado desde 1998, com pequenas variações.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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