terça-feira, 22 de março de 2016

Direito penal desportivo


A juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, restabeleceu a proibição, nesta sexta-feira (11/03), da entrada em estádios de futebol das torcidas organizadas: Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF); Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT); e Associação Torcida Organizada Cearamor.

A juíza havia liberado a entrada das torcidas no dia 19 de maio de 2015, durante audiência pública realizada com membros das torcidas organizadas e do Clube de Desporte e Defesa do Consumidor, além de policiais militares e Ministério Público do Ceará (MP/CE).

Porém, o MP/CE, autor da ação, anexou aos autos mídia comprovando a violência ocorrida no último dia 9 deste mês, no jogo entre Fortaleza e Sport Club do Recife, na Arena Castelão, praticada por torcedores uniformizados do Fortaleza.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que pelo que se constata nas provas ora acostadas pelo autor, os atos de violência e vandalismo praticados pelas torcidas que entram no estádio uniformizada e caracterizada com vestimentas de seus clubes perduram, resultando em sérios riscos à integridade física de todos que comparecem aos estádios.

ENTENDA O CASO

No dia 26 de abril de 2013, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível, determinou a imediata suspensão das atividades das associações promovidas, ficando ainda proibido o ingresso nos estádios de futebol aos integrantes, associadas e simpatizantes das torcidas organizadas que estejam portando objetos indicadores das respectivas associações, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada descumprimento. No dia 9 de maio do mesmo ano, a magistrada acrescentou a proibição ao ingresso de instrumentos musicais nos estádios pelas torcidas.

A juíza levou em consideração as alegações do MP/CE da ocorrência de conflitos e tumultos gerados por torcidas organizadas envolvendo atos de vandalismo e diversos crimes, inclusive a morte. Além disso, as referidas torcidas têm como práticas costumeiras a disseminação do ódio, do terror e da violência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

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