terça-feira, 22 de março de 2016

Direito penal de trânsito


A juíza Kênea Márcia Damato de Moura Gomes, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, condenou um motorista a 3 anos e 4 meses de detenção em regime fechado, substituídos por duas penas restritivas de direito, pelo atropelamento que ocasionou a morte de um adolescente de 12 anos. Além de prestar serviços à comunidade, ele deverá pagar à família do garoto uma indenização de dez salários mínimos.

O acidente aconteceu em setembro de 2013, no Bairro Bandeirantes, na capital. Segundo a mãe do menino, responsável por ajuizar a ação, o motorista agiu de forma negligente, pois não teve cuidado ao iniciar uma manobra de conversão. Ele atingiu o adolescente, em sua bicicleta, no canteiro de uma rotatória, e fugiu do local sem prestar socorro.

A defesa exigiu a absolvição do réu, alegando que não existiam provas condenatórias. Propôs, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. À Justiça, o acusado, que confirmou que estava conduzindo o veículo que atropelou a vítima, alegou não ter percebido que atingiu o adolescente ao manobrar.

A juíza Kênea Márcia Gomes avaliou que cabia ao acusado, principalmente como motorista profissional, observar o fluxo de pedestres e veículos antes de iniciar qualquer manobra, pois conduzia um veículo de grande porte, que exigia cuidados redobrados e a utilização de um espaço maior na pista.

A magistrada disse que testemunhas declararam ter ido atrás do motorista avisando-o do acidente. Ainda segundo os depoimentos, ele disse que retornaria ao local do ocorrido, mas não o fez. No entendimento da juíza, foi nítida a intenção do réu de se omitir da responsabilidade criminal, uma vez que ele foi imediatamente informado do acidente por testemunhas e tinha conhecimento de que havia atropelado uma pessoa.

A juíza Kênea Gomes afirmou, além disso, que não se exige do acusado a permanência no local do acidente diante de uma situação que exponha a risco a sua vida ou produza provas contra ele, mas, no caso, tratava-se de um dever de solidariedade humana. A juíza condenou o motorista a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A pena foi substituída por penas restritivas de direito, na forma de prestação de serviço à comunidade, em uma instituição a ser escolhida pelo juízo de execução. Ele também teve a sua carteira nacional de habilitação suspensa por cinco meses.

Já foi proposto recurso contra a decisão. Acompanhe aqui a movimentação do processo e a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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