terça-feira, 22 de março de 2016

Crime de extorsão


Uma mulher que extorquiu idoso para não denunciá-lo por assédio sexual foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, da 4ª Câmara Criminal Extraordinária, fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta dos autos que a vítima, na época dos fatos com noventa anos de idade, contratou a ré para trabalhar em sua casa como cuidadora e para tarefas domésticas. Após duas semanas, teria demitido a ré porque ela se recusava a cozinhar.

A mulher, então, passou a enviar cartas ao idoso. No início, encaminhou fotos sensuais, com a intenção de seduzi-lo para ser incluída em testamento. Depois, as cartas mudaram para conteúdo ameaçador, exigindo a quantia de R$ 70 mil para que não o denunciasse por assédio sexual. Por fim, colou cartazes perto da residência do idoso afirmando que ele assediava cuidadoras.

O desembargador Alexandre Almeida, relator do recurso, afirmou em seu voto que, ainda que houvesse prova do assédio sexual, a acusada deveria se valer dos meios legais para obter indenização a que tivesse direito, mas jamais proferir ameaças e exigir o imediato depósito de valores em sua conta. “A conduta é suficiente para configurar o crime de extorsão, independente do efetivo depósito de qualquer quantia em favor da acusada,” afirmou Almeida.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Willian Campos e Paulo Rossi e teve votação unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário