quinta-feira, 31 de março de 2016

Lei Maria da Penha


Em questão de horas, a 2ª Vara de Mococa concedeu medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte pelo marido e, como medida de urgência, comunicou a decisão a ela pelo aplicativo Whatsapp. O caso aconteceu entre quarta e quinta-feira (23 e 24), em plantão judiciário realizado no feriado.

De acordo com o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, titular da 2ª Vara de Mococa, a mulher fugiu de casa levando consigo seu filho de nove anos para escapar do marido violento. A intenção da vítima era fazer a denúncia e dormir na rua, para, no dia seguinte viajar até a casa de sua mãe, em outro município. O policial que a atendeu, no entanto, acompanhou-a até a sede da Guarda Civil, pois sabia que no local há um espaço onde a vítima poderia ficar em segurança.

Na manhã seguinte, o caso foi levado ao plantão judiciário. Após parecerfavorável doMinistério Público, o magistrado concedeu as medidas protetivas de acordo com a Lei Maria da Penha: proibiu o homem de manter qualquer tipo de contato com a vítima e que respeite distância mínima de 200 metros. O não cumprimento das medidas implicará em prisão preventiva.

Por saber que a mulher estaria viajando para ficar com a mãe, o juiz determinou que ela fosse intimada por telefone, remetendo-se cópia da decisão pelo aplicativo WhatsApp. Um escrevente enviou o documento e, depois, encaminhou para o magistrado a resposta da vítima, confirmando a leitura da mensagem.

Para o magistrado, situações como essa “dão um especial sentido à Justiça e ao seu valoroso plantão judiciário”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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