terça-feira, 22 de março de 2016

Presunção de inocência


A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso de uma decisão judicial.

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e a lei (8.038/90) que trata dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial (em regra, tribunais de Justiça e regionais).

Para Wadih Damous, decisão do Supremo contraria a Constituição e a Lei de Execução Penal

A medida está prevista no Projeto de Lei 4577/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial transitada em julgado.

Crítica ao STF

O texto do parlamentar é uma resposta a um entendimento recente do STF de que a condenação em segunda instância na Justiça pode levar, por si só, à execução da pena. Ou seja, se o tribunal regional ou de Justiça decidir pela prisão de alguém, essa sentença deve ser executada imediatamente, ainda que o condenado recorra a um tribunal superior.

Wadih Damous classifica a interpretação do Supremo como “equivocada”. “A decisão nega vigência ao princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, critica. “Contraria ainda dispositivo da Lei de Execução Penal que exige o trânsito em julgado para iniciar a execução”, completa.

Tramitação

A proposta de Damous tramita em conjunto com uma série de outros projetos, sendo que o principal é o PL 2807/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e também pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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