terça-feira, 22 de março de 2016

Direito penal de trânsito


Em julgamento realizado no dia 03/02, o Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande considerou culpado o réu Wemerson Ávila Machado. O homem respondia pela morte de duas crianças atropeladas enquanto ele dirigia embriagado na tarde do dia 23/12/2007. As vítimas, uma de três e outra de quatro anos de idade, caminhavam por uma estrada de chão batido quando foram atingidas pelo veículo. O pai das crianças também foi atropelado, mas sobreviveu.

Wemerson cumprirá pena de 24 anos de reclusão em regime inicial fechado, podendo apelar em liberdade. O réu foi denunciado pela prática de dois homicídios majorados e por uma tentativa de homicídio.

A sentença assinada pelo Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton pontua, além do estado de embriaguez do condutor, as condições de desgaste do veículo e o deslocamento em alta velocidade. Ainda segundo o magistrado, as vítimas em nada contribuíram para o desfecho, tendo em vista a inexistência de local apropriado de deslocamento de pedestres. Nas votações, os jurados consideraram que o réu assumiu o risco de causar as mortes.

Processo nº 023/2.07.0009269-7

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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