terça-feira, 22 de março de 2016

Crime de tortura


A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a cinco anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tortura e corrupção de menores. Com a ajuda de dois adolescentes, a ré restringiu a liberdade da vítima – uma jovem de 15 anos – que, por cinco horas, sofreu agressões físicas, teve o cabelo cortado e suas imagens divulgadas nas redes sociais, tornando-se alvo de humilhações.

De acordo com o processo, o objetivo da ré era fazer com que a adolescente confessasse um relacionamento amoroso com seu ex-companheiro. A mulher alegou que suas atitudes foram motivadas por ciúmes, imaturidade e violenta emoção, pois estava grávida.

A turma julgadora, no entanto, afastou a tese da defesa. O relator do recurso, desembargador Francisco José Galvão Bruno, destacou que “não é possível mensurar a repercussão psicológica dos fatos na vida de uma adolescente de 15 anos, que segundo depoimento de sua mãe, está fazendo tratamento psiquiátrico e sendo acompanhada por psicólogo”.

Ainda de acordo com o magistrado, a corrupção de menores também foi comprovada, uma vez que a ré confirmou as declarações dos menores que foram chamados para participar da empreitada.

Os desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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