A violência reiterada contra a enteada resultou na condenação do padrasto pelo crime de tortura. A criança, de apenas cinco anos, apanhava e realizava trabalhos incompatíveis com sua idade. A 1ª Câmara Criminal do TJ reformou parcialmente sentença e fixou a pena em três anos, dois meses e três dias de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na última agressão, em 2006, o padrasto atingiu a menina com a bainha de uma faca várias vezes, o que resultou em lesões corporais leves. Durante o período em que conviveu com a menor, ele a agrediu com as mãos, chinelos e até com uma pá de polenta. Em certa oportunidade, chegou a arremessar a menina contra a parede e raspar-lhe o cabelo com uma lâmina de barbear.
Além da violência física que, segundo o réu, era aplicada a título “corretivo e preventivo”, o padrasto forçava a jovem a realizar trabalhos físicos desproporcionais ao seu tamanho, como lavar louças, capinar a roça e carregar sacos pesados. Em sua defesa, o réu requereu absolvição, pois as lesões teriam sido causadas por outra pessoa.
Na apelação ao Tribunal de Justiça, alegou inocência e, alternativamente, pediu a diminuição da pena, fixada acima do mínimo legal. Para a câmara, não há dúvida de que as agressões foram promovidas pelo padrasto, e de forma injusta. “A intenção era a de castigar de forma cruel e desumana a criança. Não há nos autos justificativas para a situação retratada, sendo que as agressões, a privação de comida e os trabalhos forçados geravam, obviamente, dor e sofrimento físico e mental na infante, caracterizando, desse modo, o crime de tortura”, afirmou o desembargador Rui Fortes, relator da matéria.
O pedido do réu só foi julgado parcialmente procedente quanto à readequação da pena. Segundo os desembargadores, a pena-base foi fixada dois anos acima do mínimo legal, motivo que levou à retificação na condenação. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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