quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Lesão corporal grave I

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação a dois anos de reclusão imposta na comarca de Blumenau a Adelar Francisco Peres dos Santos, responsável por agressão ao comerciante Dalilo Klock, proprietário de uma lanchonete que, ao tentar separar uma briga entre clientes, sofreu fratura de mandíbula com assimetria definitiva de face.

Segundo os autos, Adelar e um colega, após discussão, passaram a agredir Osvaldo de Araújo Júnior - todos estavam no interior do bar e lanchonete Galpão, de propriedade de Dalilo. Assustado com o entrevero, o comerciante tentou apartar os contendores, momento em que levou violento soco no rosto, desferido por Adelar. Em seu recurso de apelação contra a condenação por lesões corporais graves, o réu alegou legítima defesa de terceiro, uma vez que garantiu estar em defesa do amigo que o acompanhava - naquele momento, alvo da violência do comerciante.

A defesa não foi aceita pelo Tribunal: “A aventada excludente não encontra arrimo no conjunto probatório, pois o apelante procurou unicamente separar a briga, quando foi atingido na face pelo apenado”, afirmou o desembargador Sérgio Paladino, relator da matéria. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.047676-0)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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